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TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ª · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Estado de Goiás 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e-mail: 7vfpe@tjgo.jus.br Protocolo: 0159316-65.2003.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: ROSEMBERG ANDRE BATISTA DO PRADO Requerido: AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS D E C I S Ã O/ O F Í C I O/ M A N D A D O Compulsando os autos, verifico que a UPJ das Varas da Fazenda Pública Estadual noticiou a existência de saldo remanescente na conta judicial vinculada aos autos (evento 109). Ocorre que, a origem e a data do depósito deste saldo residual permanecem incertas, não sendo possível presumir, de plano, que se trata de valores devidos à autarquia ou à parte autora, ora exequente. Assim, expeça-se ofício à instituição financeira competente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça o extrato detalhado da conta judicial mencionada no evento 109, informando: a) a data de abertura/depósito; b) a identificação precisa do depositante (origem do recurso); c) a finalidade constante na guia de depósito, se houver. Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais, concedo à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO e MANDADO. Com as informações, intimem-se as partes para manifestação final em 5 (cinco) dias e, após, retornem os autos conclusos para a Pasta DECISÃO e ao Classificador CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPEDIR ALVARÁ. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Mariuccia Benicio Soares Miguel Juíza de Direito 2
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