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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM2 publicaçõesCitação publicada em 16/09/2026
Nos termos do art. 246, § 1º, do CPC, é possível a citação da parte via aplicativo de mensagens como o WhatsApp, desde que haja garantia da ciência inequívoca do ato.
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