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0159268-07.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL

    Trata-se de ação ajuizada por Sociedade Individual de Advocacia Ana Caroline Silva Picanço em face de Maurilio Bruno Gomes de Aguiar, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. Analisando a petição inicial, constata-se que a parte requerente fundamentou parte de sua narrativa fática em capturas de tela (prints) de conversas do aplicativo WhatsApp, bem como em matérias jornalísticas veiculadas na internet. Todavia, referidos arquivos foram apresentados de forma simples, desprovidos de ata notarial (artigo 384 do Código de Processo Civil) ou de certificação por meio de plataforma idônea de verificação e custódia digital de provas telemáticas que assegure a integridade, a cadeia de custódia e a autenticidade dos dados, metadados e registros eletrônicos. Em se tratando de documentos digitais suscetíveis de adulteração, a correta instrução probatória exige a demonstração de sua higidez técnica para viabilizar o regular exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte requerida. Ante o exposto, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, acostando aos autos a competente ata notarial ou a certificação digital correspondente às conversas de WhatsApp e às notícias de sítios eletrônicos mencionadas na inicial, sob pena de indeferimento da peça vestibular ou de desentranhamento dos respectivos documentos. Cumpra-se.

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