Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) Declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente à conta de pagamento vinculada ao identificador nº 31908026 (InfinitePay/Cloudwalk); b) Determinar que a ré proceda ao encerramento definitivo da respectiva conta de pagamento, cancelando todas as chaves PIX atreladas e promovendo a baixa do registro junto ao sistema CCS/Registrato do Banco Central do Brasil, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação do trânsito em julgado; c) Julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. Em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 70% (setenta por cento) e a ré ao pagamento de 30% (trinta por cento) das custas e despesas processuais. Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC, cabendo à autora pagar 70% (setenta por cento) desse montante aos advogados da ré, e à ré pagar 30% (trinta por cento) aos patronos da autora, vedada a compensação (art. 85, § 14, do CPC). Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas pela autora, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por ser beneficiária da gratuidade da justiça deferida no mov. 6.1. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.