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TJAM · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
As partes firmaram acordo, conforme termo de mov. 40.1 e requerem sua homologação pelo Juízo. Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consigno que esta sentença valerá como título executivo judicial, em conformidade com o art. 57, da Lei n.° 9.099/95. Isento de custas processuais e honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o art. 54 Lei n.° 9.099/95. Caso haja o descumprimento do acordo, proceda-se, mediante requerimento da parte autora, à evolução da classe processual, independentemente de outro despacho. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, ficando desde logo autorizado o desarquivamento a requerimento de qualquer das partes. Intimem-se. Cumpra-se.
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