Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 60ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0159000-84.1994.5.02.0060 RECLAMANTE: LORETO DA SILVA RECLAMADO: ARMAFLEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 263498f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o decurso do prazo para a ré-executada, Srª Renata Valladao Miguez, comprovar a impenhorabilidade arguida. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... Um vez não comprovado o alegado, rejeito a impenhorabilidade arguida pela ré-executada, determinando a liberação da penhora em favor do exequente. Intimem-se as partes. Após, prossiga-se com a realização do convênio ARISP, em face dos réus, de modo a obter informações atualizadas sobre bens imóveis cadastrados sob a sua titularidade. Concomitantemente, oficie-se o Juízo da 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível da São Paulo, conforme processo nº 0737261-96.1993.8.26.0100 (nº antigo 1600/93), solicitando informações acerca do andamento do inventário e sobre eventuais créditos. Cumpra-se, valendo a cópia do presente despacho como ofício. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATA VALLADAO MIGUEZ
TRT2 · 60ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0159000-84.1994.5.02.0060 RECLAMANTE: LORETO DA SILVA RECLAMADO: ARMAFLEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 263498f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o decurso do prazo para a ré-executada, Srª Renata Valladao Miguez, comprovar a impenhorabilidade arguida. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... Um vez não comprovado o alegado, rejeito a impenhorabilidade arguida pela ré-executada, determinando a liberação da penhora em favor do exequente. Intimem-se as partes. Após, prossiga-se com a realização do convênio ARISP, em face dos réus, de modo a obter informações atualizadas sobre bens imóveis cadastrados sob a sua titularidade. Concomitantemente, oficie-se o Juízo da 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível da São Paulo, conforme processo nº 0737261-96.1993.8.26.0100 (nº antigo 1600/93), solicitando informações acerca do andamento do inventário e sobre eventuais créditos. Cumpra-se, valendo a cópia do presente despacho como ofício. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LORETO DA SILVA