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0158909-49.2008.8.21.0019

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de São Leopoldo

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LEOPOLDO VARA ADJUNTA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SÃO LEOPOLDO Processo nº. 0158909-49.2008.8.21.0019 Processo nº: 0158909-49.2008.8.21.0019 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): FABRíCIO MORAES Vistos. Trata-se de análise da possibilidade de concessão de indulto em favor do apenado, com base no Decreto Presidencial nº 12.790/2025. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do benefício (seq. 447.1). O artigo 9°, inciso VIII, do Decreto n° 12.790/2025, estabelece a concessão do benefício à pessoas, nacionais e migrantes, condenadas "à pena privativa de liberdade que estejam em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto, cujo período da pena remanescente, em 25 de dezembro de 2025, não seja superior a seis anos, se não reincidentes, ou quatro .anos, se reincidentes" Conforme se verifica no relatório da situação processual executória do apenado (seq. 440.2), ele é reincidente e possui pena remanescente superior a quatro anos. Essa circunstância configura óbice legal à concessão da benesse. Ante o exposto, acolho a promoção ministerial e indefiro o benefício do , por ausência de preenchimento do requisito indulto relativamente às penas privativas de liberdade objetivo legal. Todavia, , tendo por no que diz respeito às penas de multa cumulativas norte os cálculos acostados aos sequenciais 451.2, 451.3 e 451.4, que dão conta de valores inferiores a R$ 20.000,00, montante mínimo exigido para a execução fiscal pela Fazenda Nacional, com fundamento no artigo 12, inciso I e §1º, do Decreto nº 12.790/2025, e defiro o benefício do indulto extingo as penas de . multa cumulativas Por fim, deverá o Cartório providenciar o encerramento do incidente pendente no sistema. Intimem-se. Dil. Legais. São Leopoldo, 07 de setembro de 2026. Av. Unisinos, 99 - São João Batista - São Leopoldo/RS - CEP: 93.022-000 - Fone: 51-3590-1299 - E-mail: frsaoleovec@tjrs.jus.br Célia Cristina Veras Perotto Magistrado(a)

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