Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
A parte foi intimada para promover ato/diligência, deixando transcorrer in albis o prazo para cumprimento. Diante do não cumprimento da determinação, indefiro a petição inicial, julgando EXTINTO o processo sem resolução do mérito, ex vi do art.
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