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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 11ª Vara da Fazenda Pública · Sentença
1. Diante do pagamento do crédito tributário, DECLARO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 924, III, do CPC. 2. Providencie, o cartório, o arquivamento dos autos e a sua inclusão no local virtual ARQSV- Arquivado na serventia. 3. Em seguida, certifique o cartório se as custas foram recolhidas através de DARJ compartilhado. Em caso positivo, providencie a baixa perante o distribuidor. 4. Em caso negativo, inclua-se o presente feito no local virtual DICDD a fim de que seja cumprido o artigo 7º do ato normativo 13/2015. 5.Levante-se a penhora se houver. 6. Desentranhe-se e devolva-se a carta de fiança, se existente nos autos. 7. Caso haja algum valor bloqueado perante o sistema Sisbajud, este permanecerá depositado nos autos aguardando a manifestação do executado para o fornecimento dos dados bancários e respectivo levantamento. 8. Anote-se no lembrete: Sentença de Pagamento- Certificar custas.
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