Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará
Isto posto, DEFIRO, em parte, o pedido de ID 204682107 e, considerando a manifestação da União de ID 220769934, DETERMINO que a Administradora Judicial observe, no próximo aditivo ao Quadro Geral de Credores e nas informações prestadas nos autos principais e no Incidente de Classificação de Crédito Público nº 0234445- 49.2022.8.06.0001, a exclusão dos créditos formalizados nas inscrições FGCE201500011, FGCE201500012 e CSCE201500013. Quanto à inscrição FGCE201300073, tome ciência a Administradora Judicial da manifestação da União, para adoção das providências que entender cabíveis. INTIME-SE a Administradora Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre o pedido de destituição formulado por José Newton Lopes de Freitas no ID 221377167 e documentos correlatos, esclarecendo, de forma objetiva, os pontos suscitados na petição. Após a manifestação da Administradora Judicial, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 10 (dez) dias. DEFIRO o pedido formulado pela TRANSPETRO no ID 222534607. Habilitem-se os patronos indicados no substabelecimento de ID 222534608, devendo as futuras intimações/publicações da referida interessada ser realizadas exclusivamente em nome do advogado Leonardo Mendes Cruz, OAB/BA nº 25.711, sob pena de nulidade, observadas as cautelas de praxe pela Secretaria. INTIME-SE a Administradora Judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o ofício oriundo da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, juntado nos IDs 224214893 e 224214896, especialmente quanto ao numerário informado nos autos da ATOrd nº 0002026-41.2011.5.07.0009, requerendo o que entender cabível. Após, voltem os autos conclusos quanto a esse ponto. TOMO CIÊNCIA da prestação de contas apresentada no ID 226505950, referente ao 19º Leilão de Obras de Arte. DEFIRO o pedido de ID 236581091 e, em consequência, CANCELO a terceira chamada do leilão do imóvel situado à Avenida Dom Luís, nº 300, loja 339, Aldeota, Avenida Shopping & Office, matrícula nº 14.043 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona de Fortaleza/CE, anteriormente designada para o dia 04/09/2026, às 10h. INTIME-SE, com urgência, o leiloeiro Fernando Montenegro para ciência do cancelamento da terceira chamada, abstendo-se de realizar o ato, receber lances, propostas ou valores vinculados ao referido certame, bem como para adotar as providências necessárias à retirada ou atualização da divulgação do lote em sua plataforma e nos demais canais utilizados. AUTORIZO a Administradora Judicial a reavaliar as condições de realização do ativo e a estratégia de alienação do referido imóvel, inclusive quanto à atualidade da avaliação e à modalidade de venda mais adequada, devendo submeter previamente a este Juízo eventual nova proposta estruturada de alienação. INTIMEM-SE o Ministério Público e as Fazendas Públicas, por meio eletrônico, acerca do cancelamento ora determinado, nos termos do art. 142, § 7º, da Lei nº 11.101/2005. Cumpra-se com urgência, especialmente quanto à comunicação ao leiloeiro. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data e hora informadas pelo sistema. Cláudio de Paula Pessôa Juiz de Direito
TJCE · 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará
Isto posto, DEFIRO, em parte, o pedido de ID 204682107 e, considerando a manifestação da União de ID 220769934, DETERMINO que a Administradora Judicial observe, no próximo aditivo ao Quadro Geral de Credores e nas informações prestadas nos autos principais e no Incidente de Classificação de Crédito Público nº 0234445- 49.2022.8.06.0001, a exclusão dos créditos formalizados nas inscrições FGCE201500011, FGCE201500012 e CSCE201500013. Quanto à inscrição FGCE201300073, tome ciência a Administradora Judicial da manifestação da União, para adoção das providências que entender cabíveis. INTIME-SE a Administradora Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre o pedido de destituição formulado por José Newton Lopes de Freitas no ID 221377167 e documentos correlatos, esclarecendo, de forma objetiva, os pontos suscitados na petição. Após a manifestação da Administradora Judicial, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 10 (dez) dias. DEFIRO o pedido formulado pela TRANSPETRO no ID 222534607. Habilitem-se os patronos indicados no substabelecimento de ID 222534608, devendo as futuras intimações/publicações da referida interessada ser realizadas exclusivamente em nome do advogado Leonardo Mendes Cruz, OAB/BA nº 25.711, sob pena de nulidade, observadas as cautelas de praxe pela Secretaria. INTIME-SE a Administradora Judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o ofício oriundo da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, juntado nos IDs 224214893 e 224214896, especialmente quanto ao numerário informado nos autos da ATOrd nº 0002026-41.2011.5.07.0009, requerendo o que entender cabível. Após, voltem os autos conclusos quanto a esse ponto. TOMO CIÊNCIA da prestação de contas apresentada no ID 226505950, referente ao 19º Leilão de Obras de Arte. DEFIRO o pedido de ID 236581091 e, em consequência, CANCELO a terceira chamada do leilão do imóvel situado à Avenida Dom Luís, nº 300, loja 339, Aldeota, Avenida Shopping & Office, matrícula nº 14.043 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona de Fortaleza/CE, anteriormente designada para o dia 04/09/2026, às 10h. INTIME-SE, com urgência, o leiloeiro Fernando Montenegro para ciência do cancelamento da terceira chamada, abstendo-se de realizar o ato, receber lances, propostas ou valores vinculados ao referido certame, bem como para adotar as providências necessárias à retirada ou atualização da divulgação do lote em sua plataforma e nos demais canais utilizados. AUTORIZO a Administradora Judicial a reavaliar as condições de realização do ativo e a estratégia de alienação do referido imóvel, inclusive quanto à atualidade da avaliação e à modalidade de venda mais adequada, devendo submeter previamente a este Juízo eventual nova proposta estruturada de alienação. INTIMEM-SE o Ministério Público e as Fazendas Públicas, por meio eletrônico, acerca do cancelamento ora determinado, nos termos do art. 142, § 7º, da Lei nº 11.101/2005. Cumpra-se com urgência, especialmente quanto à comunicação ao leiloeiro. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data e hora informadas pelo sistema. Cláudio de Paula Pessôa Juiz de Direito