2026-09-16 · TJCE
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0158350-51.2017.8.06.0001 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: NAYARA CUNHA DE CASTRO ASANO e outros (4) REQUERIDO: MILTON PINHEIRO DE CASTRO DECISÃO Em petição ID 189042557, datada de 19.01.2026, o inventariante requereu a suspensão do feito, em razão de possível acordo entre o herdeiros, e até a presentada data nada foi apresentado ou requerido, estando o processo em tramitação há quase um década. Assim, intime-se o inventariante, através do advogado, para dar prosseguimento ao feito, cumprindo o determinado em ID 185548055, no prazo de 10( dez) dias, sobe pena de nomeação de inventariante dativo, com ônus para o espólio. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Ana Cláudia Gomes de Melo Juiz(a) de Direito Assinatura Digital