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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica · Decisão
Recebo a petição de fls. 36 como exceção de pré-executividade. 1. Ao excipiente para recolher as custas da exceção de pré-executividade, no prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento. 2. Decorridos, em caso de inércia do excipiente certifique-se e voltem. Caso seja comprovado o recolhimento das custas, intime-se o excepto se tal providência ainda não foi efetivada ou venham conclusos se já intimado o excepto. 3. Inclua-se no lembrete: intimar excipiente custas EPE
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