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0157800-93.1989.5.02.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 35ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0157800-93.1989.5.02.0035 RECLAMANTE: PAULO CESAR PEREIRA RECLAMADO: BUSSOLA CONTABILIDADE E ASSUNTOS FISCAIS S C LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d60e51f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JUNIA MARIA DE MORAES ROCHA DESPACHO Vistos, etc. O exequente requer a penhora dos bens/direitos vinculados às matrículas nº 9.751 do Registro de Imóveis de São João da Boa Vista/SP e nº 45.430 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, atribuídos a WILLIAM SÉRGIO MINOZZI e CÉLIA BORGES CRAVINHOS MINOZZI. Contudo, verifico que, em 03/03/2023 ( ID 2b7b444), foi requerida a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face dos referidos sócios, o qual não foi instaurado, conforme decisão de Id. 11d170a, não se verificando, até o momento, decisão que tenha determinado sua regular inclusão no polo passivo da execução. Assim, por ora, deixo de apreciar o pedido de novas medidas constritivas em face de WILLIAM SÉRGIO MINOZZI e CÉLIA BORGES CRAVINHOS MINOZZI, diante da necessidade de prévia regularização do polo passivo. Registro, ainda, que, embora conste na matrícula nº 9.751 averbação de penhora vinculada aos presentes autos, não foi localizado o respectivo auto/termo de penhora ou diligência que tenha formalizado a constrição. Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar o Id. do documento/diligência correspondente à penhora averbada na matrícula nº 9.751, bem como manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito em relação a WILLIAM SÉRGIO MINOZZI e CÉLIA BORGES CRAVINHOS MINOZZI, considerando o teor da decisão de Id. 11d170a. Após, conclusos para deliberação quanto à regularização do polo passivo e às medidas executivas eventualmente praticadas em face dos referidos sócios. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR PEREIRA

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