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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Processo 0157760-69.2020.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Onofra Correa da Silva Leite - Vail Precatório Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0003641-41.2017.8.26.0053/0038 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas36/225: Em face do ofíciodo juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório. Por conseguinte, realizou-sea inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág.257. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada,no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizadaexclusivamentea petição deAtualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portale-saj- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Páginas226/233 e 234/236:Em atenção ao ofício do juízo da execução que noticia a restituição do valorde R$159.464,68, verifica-se tratar-se de devolução deparcial do valor que havia sido disponibilizado a título de superpreferência ao(à)titularOnofra Correa da Silva Leite, que cedeu o créditodo qual era o(a) detentor(a). Constata-se, ainda, que o depósito do referido valor devidamente atualizado foi efetivado na conta judicial vinculada àFazenda do Estado de São Paulo, conforme extrato juntado à pág.256. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após,à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório e à DEPRE2.1.4para as devidas anotações no sistema de pagamentos desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 09 de setembro de 2026. - ADV: CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), MIGUEL DA ROCHA MARQUES NETO (OAB 267784/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)