Publicações do processo

Processo 0157584-47.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJAM

Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicos anteriormente expostos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para: DECLARAR INEXISTENTE o débito controvertido indicado na inicial; DETERMINAR que a parte ré se abstenha de efetuar cobranças relativas ao débito discutido nos autos, por meio de ligações telefônicas, mensagens de texto, emissão de boletos ou qualquer outro meio de cobrança dirigido à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 (dez) dias-multa; ​​​​​​​Havendo recurso tempestivo e preparado, intime-se a parte contrária para contrarrazões em 10 dias e remetam-se os autos à Turma Recursal. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Depositado o valor integral com pedido de quitação, expeça-se alvará à parte autora. Ocorrendo divergência no valor, intime-se o réu para manifestação. Inerte o réu, a parte autora poderá requerer o cumprimento de sentença. Decorridos 15 dias do trânsito sem manifestação, arquivem-se os autos. Sem custas nem honorários nesta fase (art. 54, caput, da Lei n.º 9.099/95).

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ