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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença
A execução deve ser julgada extinta.
De acordo com os elementos constantes nos autos houve total pagamento de valor objeto de execução, o que gera a extinção da obrigação.
Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos constam, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Por oportuno, encaminhem-se os autos à contadoria para verificação de custas processuais finais.
Havendo custas a serem pagas, intime-se a parte executada para proceder com o pagamento.
Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
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