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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL · DESPACHO / DECISÃO
HC 1091567/PR (2026/0157071-6) RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI IMPETRANTE:SANDRA SIOMARA BORBA ADVOGADO:SANDRA SIOMARA BORBA - PR055713 IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PACIENTE:GUILHERME LIMA DA CRUZ INTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ DECISÃO GUILHERME LIMA DA CRUZ alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no Habeas Corpus n. 0005969-67.2026.8.16.0000. Tendo em vista a superveniência da ordem de soltura do acusado, em 31/7/2026, conforme informações obtidas no site da Corte de origem, está caracterizada a prejudicialidade desta impetração, a qual se voltava contra a prisão preventiva do paciente. À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus. Publique-se e intimem-se. Relator ROGERIO SCHIETTI
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