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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara de Família, Sucessões e de Precatórias Criminais da Comarca de Barbacena · Decisão
INVENTÁRIO Nº 0157052-97.2013.8.13.0056/MG
REQUERENTE: CLAYTON CEOLIN VARGAS
ADVOGADO(A): LAILA CRISTINA NOGUEIRA PEREIRA (OAB MG136190)
ADVOGADO(A): LAÍS CEOLIN DA SILVA (OAB MG199221)
INTERESSADO: RAMON NEVES DE ANDRADE
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS BARROS LELIS
INTERESSADO: ALINE CEOLIN VARGAS
ADVOGADO(A): LAÍS CEOLIN DA SILVA
ADVOGADO(A): LAILA CRISTINA NOGUEIRA PEREIRA
INTERESSADO: RAQUEL CEOLIN VARGAS
ADVOGADO(A): LAÍS CEOLIN DA SILVA
ADVOGADO(A): LAILA CRISTINA NOGUEIRA PEREIRA
DECISÃO
RAMON NEVES DE ANDRADE opôs embargos de declaração contra a sentença "Evento 23, SENT1", que extinguiu processo sem resolução de mérito. O embargante disse, em síntese, que "não anuiu com o pedido de desistência, inexistindo manifestação expressa nesse sentido".
Os embargos de declaração foram opostos no prazo legal.
É o relatório. Decido.
De acordo com a disposição contida no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são o remédio colocado à disposição da parte para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material – e ainda dúvida, em se tratando de Juizados Especiais – de uma determinada decisão judicial.
No caso, equivoca-se o embargante, pois na petição de "Evento 20, OUTDOC1", requereu a "desconstituição" do inventariante, "indicando o requerente, Ramon Neves de Andrade, para assumir o encargo".
Ora, não havia necessidade de se substituir o inventariante para, depois, extinguir o processo, pois todos os herdeiros/participantes concordaram com o pedido de desistência. Portanto, visando a celeridade e economia processual, houve a sentença de extinção por desistência.
Ante o exposto, conheço os presentes embargos, e no mérito, nego-lhes provimento, mantendo a sentença em seus exatos termos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.