Publicações do processo

0156831-61.2017.8.09.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Rubiataba - Vara Cível · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE RUBIATABA Av. Arapuá, 385, Setor Bela Vista, Rubiataba - GO - 76350-000. Telefone, (62) 3325 – 2690 Vara de Família, Sucessões e Cível, da Infância e da Juventude. Artigo 44 do Manual de Atos Ordinatórios Protocolo: 0156831-61.2017.8.09.0032 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Polo Ativo: ANTONIO MATEUS APARECIDO Polo Passivo: ALBERTO LONGO ESPOLIO Valor da Causa: R$ 1.000,00 Juíza: Dra. ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Por ordem do MM. Juíza, disposto na decisão do evento n.° 207, procedo à intimação da advogada Dra. RAFAELLA LUÍSA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB/GO nº 67.674) nomeada como Curadora Especial para dar o devido impulso ao feito, apresentando a peça processual cabível no prazo de 15 (quinze) dias uteis. Rubiataba/GO WERIKE EDUARDO FRANCISCO BRITO Técnico Judiciário (Assinado e Datado Digitalmente)

  2. Intimação

    TJGO · Rubiataba - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIAS COMARCA DE RUBIATABA 1ª VARA JUDICIAL Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Av. Arapuá, esq. Av. Mandaguari, Bela Vista, Rubiataba/GO Tel.: (62) 3611-2102. Email: cartciv1rubiataba@tjgo.jus.br Processo: 0156831-61.2017.8.09.0032 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Polo Ativo: ANTONIO MATEUS APARECIDO Polo Passivo: ALBERTO LONGO ESPOLIO DECISÃO 1. RELATÓRIO Cuida-se de Ação de Usucapião ajuizada por Antonio Mateus Aparecido em face do Espólio de Alberto Longo. Após a realização de diligências voltadas à citação dos herdeiros e sucessores do requerido, foi proferido despacho de especificação de provas no evento 201. A parte autora requereu o julgamento da lide no evento 204. Vieram os autos conclusos. 2. FUNDAMENTAÇÃO A análise detida dos autos evidencia que o feito foi remetido de modo prematuro à fase de especificação probatória, existindo pendências indispensáveis à escorreita formação da relação processual, o que impõe a necessidade de chamar o feito à ordem e tornar sem efeito o despacho de evento 201. Com relação à herdeira Karla Maria Longo de Freitas, citada por edital (eventos 45 e 48/62), restou consumado o decurso do prazo editalício sem apresentação de defesa tempestiva, sendo imperiosa a nomeação de curadora especial para a garantia do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Quanto às herdeiras Janet Maria Longo Martins e Maria Luisa Longo, cumpre à Serventia certificar formalmente a situação e a validade dos avisos de recebimento juntados após as novas cartas expedidas em cumprimento à decisão anulatória de evento 95. De outro lado, remanesce pendente a citação pessoal da herdeira Kláudia Maria Longo Hassel e do sucessor Pablo Machado Longo, cabendo à parte autora impulsionar o feito indicando os respectivos paradeiros. Fica, desde já, deferida a realização de pesquisas de endereço por meio dos sistemas conveniados deste Tribunal (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD), caso expressamente postulada pela parte requerente. Por fim, no que concerne à comprovação de eventuais outros herdeiros deixados por Ipojucan José Longo, incumbe exclusivamente ao autor a obtenção das informações e a juntada das certidões cabíveis perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, haja vista que o ônus da correta composição do polo passivo recai sobre a parte demandante. O desatendimento das determinações voltadas à regularização das citações e integração subjetiva da lide ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM e TORNO SEM EFEITO o despacho de evento 201, determinando as seguintes providências: a) ante a revelia da requerida Karla Maria Longo de Freitas, citada por edital, nomeio como Curadora Especial a advogada Dra. RAFAELLA LUÍSA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB/GO nº 67.674), determinando sua intimação, via sistema, para apresentar resposta cabível no prazo legal de 15 (quinze) dias; b) certifique a Serventia, de maneira expressa e individualizada, a higidez e a efetividade do cumprimento das cartas de citação de Janet Maria Longo Martins e Maria Luisa Longo (eventos 118, 119, 121 e 133); c) intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito: c.1) diligencie perante o Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais a fim de instruir os autos com certidão ou comprovação formal acerca da (in)existência de outros herdeiros deixados por Ipojucan José Longo; c.2) forneça os endereços atualizados para viabilizar a citação pessoal de Kláudia Maria Longo Hassel e Pablo Machado Longo, restando desde logo deferida a utilização dos sistemas de busca conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), caso haja requerimento do autor; d) decorrido o prazo sem o cumprimento das determinações da alínea "c", venham os autos imediatamente conclusos para extinção; e) promovidas as regularizações e decorridos os prazos, volvam-me conclusos para saneamento. Intimem-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Rubiataba, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.