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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Rubiataba - Vara Cível · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE RUBIATABA
Av. Arapuá, 385, Setor Bela Vista, Rubiataba - GO - 76350-000. Telefone, (62) 3325 – 2690
Vara de Família, Sucessões e Cível, da Infância e da Juventude.
Artigo 44 do Manual de Atos Ordinatórios
Protocolo: 0156831-61.2017.8.09.0032
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião
Polo Ativo: ANTONIO MATEUS APARECIDO
Polo Passivo: ALBERTO LONGO ESPOLIO
Valor da Causa: R$ 1.000,00
Juíza: Dra. ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE
Por ordem do MM. Juíza, disposto na decisão do evento n.° 207, procedo à intimação da advogada Dra. RAFAELLA LUÍSA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB/GO nº 67.674) nomeada como Curadora Especial para dar o devido impulso ao feito, apresentando a peça processual cabível no prazo de 15 (quinze) dias uteis.
Rubiataba/GO
WERIKE EDUARDO FRANCISCO BRITO
Técnico Judiciário
(Assinado e Datado Digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIAS
COMARCA DE RUBIATABA
1ª VARA JUDICIAL
Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível
Av. Arapuá, esq. Av. Mandaguari, Bela Vista, Rubiataba/GO
Tel.: (62) 3611-2102. Email: cartciv1rubiataba@tjgo.jus.br
Processo: 0156831-61.2017.8.09.0032
Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião
Polo Ativo: ANTONIO MATEUS APARECIDO
Polo Passivo: ALBERTO LONGO ESPOLIO
DECISÃO
1. RELATÓRIO
Cuida-se de Ação de Usucapião ajuizada por Antonio Mateus Aparecido em face do Espólio de Alberto Longo.
Após a realização de diligências voltadas à citação dos herdeiros e sucessores do requerido, foi proferido despacho de especificação de provas no evento 201. A parte autora requereu o julgamento da lide no evento 204. Vieram os autos conclusos.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A análise detida dos autos evidencia que o feito foi remetido de modo prematuro à fase de especificação probatória, existindo pendências indispensáveis à escorreita formação da relação processual, o que impõe a necessidade de chamar o feito à ordem e tornar sem efeito o despacho de evento 201.
Com relação à herdeira Karla Maria Longo de Freitas, citada por edital (eventos 45 e 48/62), restou consumado o decurso do prazo editalício sem apresentação de defesa tempestiva, sendo imperiosa a nomeação de curadora especial para a garantia do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil.
Quanto às herdeiras Janet Maria Longo Martins e Maria Luisa Longo, cumpre à Serventia certificar formalmente a situação e a validade dos avisos de recebimento juntados após as novas cartas expedidas em cumprimento à decisão anulatória de evento 95.
De outro lado, remanesce pendente a citação pessoal da herdeira Kláudia Maria Longo Hassel e do sucessor Pablo Machado Longo, cabendo à parte autora impulsionar o feito indicando os respectivos paradeiros. Fica, desde já, deferida a realização de pesquisas de endereço por meio dos sistemas conveniados deste Tribunal (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD), caso expressamente postulada pela parte requerente.
Por fim, no que concerne à comprovação de eventuais outros herdeiros deixados por Ipojucan José Longo, incumbe exclusivamente ao autor a obtenção das informações e a juntada das certidões cabíveis perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, haja vista que o ônus da correta composição do polo passivo recai sobre a parte demandante.
O desatendimento das determinações voltadas à regularização das citações e integração subjetiva da lide ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM e TORNO SEM EFEITO o despacho de evento 201, determinando as seguintes providências:
a) ante a revelia da requerida Karla Maria Longo de Freitas, citada por edital, nomeio como Curadora Especial a advogada Dra. RAFAELLA LUÍSA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB/GO nº 67.674), determinando sua intimação, via sistema, para apresentar resposta cabível no prazo legal de 15 (quinze) dias;
b) certifique a Serventia, de maneira expressa e individualizada, a higidez e a efetividade do cumprimento das cartas de citação de Janet Maria Longo Martins e Maria Luisa Longo (eventos 118, 119, 121 e 133);
c) intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito: c.1) diligencie perante o Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais a fim de instruir os autos com certidão ou comprovação formal acerca da (in)existência de outros herdeiros deixados por Ipojucan José Longo; c.2) forneça os endereços atualizados para viabilizar a citação pessoal de Kláudia Maria Longo Hassel e Pablo Machado Longo, restando desde logo deferida a utilização dos sistemas de busca conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL), caso haja requerimento do autor;
d) decorrido o prazo sem o cumprimento das determinações da alínea "c", venham os autos imediatamente conclusos para extinção;
e) promovidas as regularizações e decorridos os prazos, volvam-me conclusos para saneamento.
Intimem-se. Cumpra-se.
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Rubiataba, datado digitalmente.
(assinado digitalmente)
ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE
Juíza de Direito