2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANA SOCORRO OLIVEIRA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S/A, reconhecendo a validade e a exigibilidade dos contratos nº 439531445 e nº 456174965 e a legitimidade dos descontos deles decorrentes. Em consequência, rejeito os pedidos de declaração de inexistência ou nulidade das relações jurídicas, inexigibilidade dos débitos, suspensão ou cessação dos descontos, restituição simples ou em dobro, indenização por danos morais, exibição autônoma de documentos e demais obrigações correlatas. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça deferida no mov. 8.1, enquanto presentes os requisitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se às baixas necessárias.