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0156676-67.2019.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza

    5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0156676-67.2019.8.06.0001 CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) ASSUNTO: [Investigação de Paternidade] REQUERENTE: T. D. S. A. REQUERENTE: J. V. D. S. B. e outros (6) DECISÃO Vistos. Os presentes autos versam sobre ação de investigação de paternidade pós-mortem, proposta pela Sra. T. D. S. A., que indica como suposto genitor o falecido Sr. João Bernardo Neto. Figuram no polo passivo seus filhos, quais sejam: 1 - Sr. João Vitor da Silva Bernardo, no qual apresentou contestação em ID: 146328951. Material genético colhido, conforme ID:146333776, com número para contato (85) 98575-3801; 2 - Josefa Gomes da Cruz, na época da propositura da ação, era representante de Tauane Vitoria Gomes Bernardo, com citação em ID: 146328955. Entretanto, compreende-se que a Sra. Tauane Vitória atingiu a maioridade, com material genético colhido, conforme ID: 146333776; 3 - K. G. A. B., citada por edital em ID: 146331803, com número para contato (85) 986860677; 4 - D. R. A. B., citado por edital: 146331803, com número para contato (85) 988332429; 5 - F. G. A. B., citada por edital em ID: 146331803; 6 - Silvia Katarine Almeida Bernardo Belmino, citada por edital em ID: 146331803, entretanto, apresentou manifestação em ID: 146333780, informando que disponibilizou seu material genético ao LACEN e solicitou habilitação de seus patronos, conforme ID: 146333780. Apresenta número para contato (85)999556938. O laudo pericial acostado em ID: 146333776, informa que, no dia 11 do mês de julho de 2023, fora colhido material genético da parte autora, Sra. T. D. S. A., do requerido Sr. João Vitor da Silva Bernardo e da Sra. Tauane Vitória Gomes Bernardo, no qual resultou na probabilidade de 30,04%, de que o Sr. João Bernardo Neto seja o pai biológico da Sra.T. D. S. A.. Indicam também a inclusão de demais parentes para uma melhor averiguação. Entretanto, a parte autora, informa que o corpo do falecido fora cremado, não sendo possível sua exumação, conforme ID: 146332519. É o breve relatório, para melhor organização e acompanhamento dos fatos. Passo a decidir. Diante de todo o exposto, observa-se que a parte a Sra. Tauane Vitoria Gomes Bernardo, não se encontra regularmente intimada, devido a informação de sua maior idade, portanto, intime-se a referida, para no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua representação processual. Ademais, oficie-se o LACEN, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias, para que informe se os materiais anteriormente colhidos referentes à Sra. T. D. S. A., ao requerido Sr. João Vitor da Silva Bernardo, à Sra. Tauane Vitória Gomes Bernardo e à Sra. Silvia Katarine Almeida Bernardo Evangelista (que disponibilizou seu material genético), ainda permanecem sob sua guarda. Esclareça-se, especialmente, quanto ao material da Sra. Silvia Katarine Almeida Bernardo Evangelista, tendo em vista que não foi avaliado, conforme ID 146333776, o qual indica apenas três coletas. Deverá, ainda, informar se há necessidade de nova coleta. E em caso positivo, deverá designar data para o colhimento do material genético. Com a resposta, intimem-se as partes, para comparecimento no local e horário previamente agendado para realização de coleta de material genético. A intimação dos requeridos, deverá informar que compareçam à coleta do material genético, advertindo-os de que a recusa injustificada poderá ensejar presunção de veracidade da alegação de paternidade. O mandado deverá conter o número de contato aqui informado , a fim de assegurar maior efetividade à diligência. Cumpra-se. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital

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