2026-09-16 · TJSP
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0156663‑85.2011.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 20ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine Faria Evaristo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) P.J.P.LOCACOES E SERVICOS LTDA, na pessoa da REPRESENTANTE SONIA COURI GABA, 61.400.453/0001‑08, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Safra S/A. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens nos termos dos arts. 652 e seguintes do CPC. No prazo de 15 dias, o executado poderá reconhecer o crédito e comprovar o depósito judicial de 30% do valor em execução, custas e honorários, e pagar o restante em até 6 parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês de acordo com o art. 745-A do CPC ou oferecer embargos à execução (art. 738 do CPC).O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e sob pena de penhora. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze). Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de agosto de 2026.