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0156593-08.2013.8.09.0024

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Caldas Novas - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS - 1ª VARA CÍVEL E-mail e WhatApp do Gabinete: gab1vcivelcaldas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9634 E-mail e WhatApp da Escrivania: cartciv1caldasnovas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9628 Processo nº: 0156593-08.2013.8.09.0024 Demandante(s): JAIRO CELESTE DIAS Demandado(s): MPE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Determino a suspensão do mandado de reintegração de posse, na forma postulada pela parte exequente ao mov. 288. Comunique-se o Sr. Oficial de Justiça, com urgência. A fim de conferir efetividade aos comandos judiciais, determino a intimação pessoal do Administrador Judicial da Massa Falida da MPE, para que se manifeste sobre eventual óbice ao cumprimento da ordem de reintegração de posse do “bar molhado” e, caso não haja resistência, colabore com a entrega voluntária da posse ao exequente. Prazo: 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, pelas partes, determino a retomada do cumprimento do mandado pelo Sr. Oficial de Justiça. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Caldas Novas - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS - 1ª VARA CÍVEL E-mail e WhatApp do Gabinete: gab1vcivelcaldas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9634 E-mail e WhatApp da Escrivania: cartciv1caldasnovas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9628 Processo nº: 0156593-08.2013.8.09.0024 Demandante(s): JAIRO CELESTE DIAS Demandado(s): MPE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Determino a suspensão do mandado de reintegração de posse, na forma postulada pela parte exequente ao mov. 288. Comunique-se o Sr. Oficial de Justiça, com urgência. A fim de conferir efetividade aos comandos judiciais, determino a intimação pessoal do Administrador Judicial da Massa Falida da MPE, para que se manifeste sobre eventual óbice ao cumprimento da ordem de reintegração de posse do “bar molhado” e, caso não haja resistência, colabore com a entrega voluntária da posse ao exequente. Prazo: 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, pelas partes, determino a retomada do cumprimento do mandado pelo Sr. Oficial de Justiça. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito

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