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TRT1 · 5ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0156500-68.2002.5.01.0003 DESTINATÁRIO: CELIA AYRES GENTILE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO À ADC 58 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E AO ANATOCISMO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO JULGADO. MERO INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração possuem hipóteses de cabimento restritas às situações de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, a teor dos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil. Revelando-se que o acórdão embargado apreciou expressamente a metodologia de cálculo aprovada pela contadoria judicial, demonstrando a indevida incidência de juros sobre juros praticada pelo exequente e a estrita observância das diretrizes fixadas na ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal, a insurgência da parte manifesta mero inconformismo com o resultado do julgamento, objetivo incompatível com a via integrativa. Embargos rejeitados. Acordam os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo exequente e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que passa a integrar este dispositivo. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Intimado(s) / Citado(s) - CELIA AYRES GENTILE
TRT1 · 5ª Turma
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0156500-68.2002.5.01.0003 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS AGRAVANTE: IACENIR CORREA GAMA AGRAVADO: NGN SOLUCOES E SERVICOS LTDA, ANDERSON BELIZARIO DUARTE, MARCELO FERNANDES LOUREIRO, MARCELO GENTILE, CELIA AYRES GENTILE 5ª Turma O Gabinete 25 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento, que, por este, fica notificado NGN SOLUCOES E SERVICOS LTDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do Acórdão de #id:d2f8b06: "Acordam os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo exequente e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que passa a integrar este dispositivo.". Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Intimado(s) / Citado(s) - NGN SOLUCOES E SERVICOS LTDA
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