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Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0156400-08.2009.5.10.0007 RECLAMANTE: ANA CAROLINE SOARES CUNHA CAVALCANTI RECLAMADO: ZL AMBIENTAL LTDA, Higirtec - Higienização e Terceirização Ltda INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dccb0e7 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANE CARLA FERREIRA GONCALVES OLIVEIRA, em 07 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Homologo os cálculos de Id cdb0831, fixando o débito exequendo em R$ 29.166,71, sem prejuízo das atualizações de direito. A empresa executada encontra-se em recuperação judicial e está dispensada da garantia do Juízo para oposição de embargos a execução, segundo a norma do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, que determina a suspensão das execuções individuais contra a empresa devedora. Assim, cite-se a reclamada para, caso queira, opor embargos à execução no prazo da lei. Ato contínuo, intime-se o reclamante para fins do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se a competente certidão para habilitação do crédito exequendo junto ao juízo falimentar. Expedida a certidão, intime-se a parte exequente para ciência e providências quanto à habilitação. Após, mantenham-se os autos sobrestados. BRASILIA/DF, 07 de setembro de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ZL AMBIENTAL LTDA
- Higirtec - Higienização e Terceirização Ltda
TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0156400-08.2009.5.10.0007 RECLAMANTE: ANA CAROLINE SOARES CUNHA CAVALCANTI RECLAMADO: ZL AMBIENTAL LTDA, Higirtec - Higienização e Terceirização Ltda INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dccb0e7 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANE CARLA FERREIRA GONCALVES OLIVEIRA, em 07 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Homologo os cálculos de Id cdb0831, fixando o débito exequendo em R$ 29.166,71, sem prejuízo das atualizações de direito. A empresa executada encontra-se em recuperação judicial e está dispensada da garantia do Juízo para oposição de embargos a execução, segundo a norma do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, que determina a suspensão das execuções individuais contra a empresa devedora. Assim, cite-se a reclamada para, caso queira, opor embargos à execução no prazo da lei. Ato contínuo, intime-se o reclamante para fins do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se a competente certidão para habilitação do crédito exequendo junto ao juízo falimentar. Expedida a certidão, intime-se a parte exequente para ciência e providências quanto à habilitação. Após, mantenham-se os autos sobrestados. BRASILIA/DF, 07 de setembro de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA CAROLINE SOARES CUNHA CAVALCANTI