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TJGO · Cavalcante - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAVALCANTE Praça Diogo Teles n.º 198, Centro, Cavalcante/GO, CEP: 73790-000 Balcão Virtual: (62) 3494-1465 - WhatsApp. E-mail: comarcadecavalcante@tjgo.jus.br DECISÃO Processo n.º 0156346-79.2008.8.09.0031 Parte requerente: PURCINA COELHO DE SOUSA CARDOSO Parte requerida: MELQUIADES DOMINGOS DIAS JUNIOR Trata-se de Cumprimento de Sentença, proposta por PURCINA COELHO DE SOUSA CARDOSO em face de MELQUIADES DOMINGOS DIAS JUNIOR, todos devidamente qualificados nos autos. Em face do retorno dos autos e consequente trânsito em julgado, quedando-se inertes as partes quanto a eventual pedido de cumprimento de sentença nestes autos, CUMPRA-SE na integralidade o já determinado em sentença. Assim, ARQUIVEM-SE os autos mediante os cuidados e anotações de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Cavalcante-GO, data da assinatura digital. ISABELA REBOUÇAS MAIA JUÍZA DE DIREITO (assinado digitalmente) O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, carta precatória e ofício, com exceção do alvará de soltura. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
TJGO · Cavalcante - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAVALCANTE Praça Diogo Teles n.º 198, Centro, Cavalcante/GO, CEP: 73790-000 Balcão Virtual: (62) 3494-1465 - WhatsApp. E-mail: comarcadecavalcante@tjgo.jus.br DECISÃO Processo n.º 0156346-79.2008.8.09.0031 Parte requerente: PURCINA COELHO DE SOUSA CARDOSO Parte requerida: MELQUIADES DOMINGOS DIAS JUNIOR Trata-se de Cumprimento de Sentença, proposta por PURCINA COELHO DE SOUSA CARDOSO em face de MELQUIADES DOMINGOS DIAS JUNIOR, todos devidamente qualificados nos autos. Em face do retorno dos autos e consequente trânsito em julgado, quedando-se inertes as partes quanto a eventual pedido de cumprimento de sentença nestes autos, CUMPRA-SE na integralidade o já determinado em sentença. Assim, ARQUIVEM-SE os autos mediante os cuidados e anotações de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Cavalcante-GO, data da assinatura digital. ISABELA REBOUÇAS MAIA JUÍZA DE DIREITO (assinado digitalmente) O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, carta precatória e ofício, com exceção do alvará de soltura. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
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