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0156158-46.2023.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0156158-46.2023.8.17.2001 HERDEIRO(A): JOYCE MARIA SILVA, KLEBER JOSE DA SILVA, RENATO VILAR DA SILVA, A. N. S., I. D. N. S. INVENTARIANTE: EMANOELLEN CONCEICAO DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: THIAGO AUGUSTO ALVES OLIVEIRA, JOSE CARLOS FREIRE BATISTA JUNIOR, DANIEL GARCEA PESSOA DE CUJUS: JOSE EDILSON DA SILVA ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO Fica(m) a(s) parte(s) inventariante INTIMADA(S), por seu(s) advogado(s)/Defensoria Pública, do inteiro teor do Despacho/Decisão de ID 250189844, bem como INTIMADA(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher os valores referentes às CUSTAS/TAXAS para expedição de 3 ofícios. Para isso, deve-se acessar o sistema SICAJUD, no menu “Geração de Guia”, escolher a opção “Diversas” e no “Item de Preparo” selecionar: ( x ) - Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres) - (Em Qtd. preencher: 3) Observações: 1. Quanto à cobrança de custas e taxas, observar o disposto na Lei Estadual nº 17.116/2020, no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 002/2022, publicado no DOPJ de 11/03/2022, e Provimento nº 05/2022, publicado em 02/01/2023. 2. O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. RECIFE, 28 de agosto de 2026. WILSON JORDAO DE OLIVEIRA ROMAO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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