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TJAM · 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por BANCO BRADESCO S/A contra MARCIO ROGERIO OLIVEIRA SILVA, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e REJEITO os embargos à monitória opostos pela parte requerida, para o fim de constituir, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da parte autora, no valor de R$ 198.342,82 (cento e noventa e oito mil e trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos), com esteio no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil. O montante da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescido de juros de mora legais à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ambos incidentes a partir de 13/02/2026 (data da última atualização demonstrada na planilha inaugural de mov. 1.4) até o efetivo pagamento. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da autora, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, por ter sido deferido à parte requerida o benefício da gratuidade da justiça, a exigibilidade das verbas sucumbenciais permanece sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, somente podendo ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que cessou o estado de hipossuficiência econômica. Na fase de cumprimento de sentença, deve ser observado: a) os cálculos devem ser elaborados utilizando a ferramenta (planilha) disponível no site deste Tribunal na internet (http://www.tjam.jus.br) ou no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos); b) os cálculos devem seguir os parâmetros previstos no Manual de Cálculos Judiciais (Resolução 07/2019-PTJ, de 09/04/2019) e na Portaria nº 1.855/2016-PTJ, de 26/09/2016, ambos deste Egrégio Tribunal de Justiça. Havendo interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com as homenagens deste Juízo e cautelas de estilo. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Caso a parte interessada requeira o cumprimento da sentença após 1 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, nos moldes do art. 513, § 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C
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