Publicações do processo

0156006-49.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença

    Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por BANCO BRADESCO S/A contra MARCIO ROGERIO OLIVEIRA SILVA, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e REJEITO os embargos à monitória opostos pela parte requerida, para o fim de constituir, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da parte autora, no valor de R$ 198.342,82 (cento e noventa e oito mil e trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos), com esteio no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil. O montante da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescido de juros de mora legais à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ambos incidentes a partir de 13/02/2026 (data da última atualização demonstrada na planilha inaugural de mov. 1.4) até o efetivo pagamento. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da autora, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, por ter sido deferido à parte requerida o benefício da gratuidade da justiça, a exigibilidade das verbas sucumbenciais permanece sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, somente podendo ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que cessou o estado de hipossuficiência econômica. Na fase de cumprimento de sentença, deve ser observado: a) os cálculos devem ser elaborados utilizando a ferramenta (planilha) disponível no site deste Tribunal na internet (http://www.tjam.jus.br) ou no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos); b) os cálculos devem seguir os parâmetros previstos no Manual de Cálculos Judiciais (Resolução 07/2019-PTJ, de 09/04/2019) e na Portaria nº 1.855/2016-PTJ, de 26/09/2016, ambos deste Egrégio Tribunal de Justiça. Havendo interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com as homenagens deste Juízo e cautelas de estilo. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Caso a parte interessada requeira o cumprimento da sentença após 1 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, nos moldes do art. 513, § 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.