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0155983-17.2017.8.13.0112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0155983-17.2017.8.13.0112/MGRELATOR: ANTONIO GODINHO AUTOR: VICOL DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADO(A): CARLOS GUSTAVO VILLELA DE OLIVEIRA (OAB MG108356) ADVOGADO(A): ALEX PINNA DA SILVA (OAB MG136415) ADVOGADO(A): JÔNATAS JOSÉ SILVA (OAB MG213670) RÉU: AIUNES BEZERRA DE CASTRO SILVA ADVOGADO(A): ROSYANNE SILVEIRA DA MATA FURTADO (OAB MG084104) ADVOGADO(A): ALCIDES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB MG073379) ADVOGADO(A): ODENIR AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB MG080088) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 259 - 04/09/2026 - Juntado(a)

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo · 80

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0155983-17.2017.8.13.0112/MG AUTOR: VICOL DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A RÉU: AIUNES BEZERRA DE CASTRO SILVA Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 08/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria

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