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0155900-39.2008.5.19.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · Posto Avançado TRT 19 SEPP · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATSum 0155900-39.2008.5.19.0002 AUTOR: UNIÃO FEDERAL (PGF) E OUTROS (1) RÉU: M M SILVA GUIMARAES E CIA LTDA - ME E OUTROS (24) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58cbeac proferido nos autos. DESPACHO - OFÍCIO (Av. Menino Marcelo, 99 - Cidade Universitária, Maceió - AL, CEP: 57073-470 / Endereços eletrônicos: protocolo.documentos@detran.al.gov.br e gabinete@detran.al.gov.br) Chegou ao conhecimento deste Juízo, por meio do patrono do sócio FABIAN AMILTON SILVA GUIMARÃES, a informação de que a restrição incidente sobre a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) permanece ativa, obstando-o do regular direito de dirigir. Constata-se que, em 29 de julho de 2026, este Juízo proferiu determinação judicial, consubstanciada no Id d29a43c, por meio da qual foi expressamente ordenada a imediata revogação da ordem de bloqueio/suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do executado. Registra-se, ainda, que a referida determinação foi devidamente encaminhada ao órgão executivo de trânsito por meio do canal eletrônico oficial, tendo sido, igualmente, expedido Mandado de Diligência, conforme documento juntado aos presentes autos sob o Id 375fc1, para adoção das providências necessárias ao integral cumprimento da ordem judicial. Não obstante a regular expedição e o comprovado encaminhamento das determinações judiciais, verifica-se que, até a presente data, o DETRAN/AL permanece omisso quanto ao cumprimento da ordem, não tendo adotado as providências necessárias à sua efetivação, sem apresentar qualquer esclarecimento ou justificativa nos autos acerca da inobservância da determinação judicial. Diante de tais circunstâncias, ATRIBUO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO e REITERO A ORDEM JUDICIAL, determinando ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL que, no prazo improrrogável de 72 horas, contado de sua ciência, promova a imediata remoção da restrição incidente sobre a Carteira Nacional de Habilitação – CNH do condutor FABIAN AMILTON SILVA GUIMARAES (CPF: 286.123.374-53), restabelecendo sua plena regularidade perante os sistemas de trânsito. Determino, ainda, que a Secretaria deste Juízo/SEPP mantenha contato institucional direto com o órgão de trânsito (DETRAN/AL) a fim de obter informações, alinhar procedimentos e garantir o efetivo e célere cumprimento da ordem exarada. Encaminhe-se a presente deliberação ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL, por meio dos endereços eletrônicos institucionais: protocolo.documentos@detran.al.gov.br e gabinete@detran.al.gov.br. Cumpra-se com urgência. MACEIO/AL, 10 de setembro de 2026. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT Intimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES

  2. Intimação

    TRT19 · Posto Avançado TRT 19 SEPP · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATSum 0155900-39.2008.5.19.0002 AUTOR: UNIÃO FEDERAL (PGF) E OUTROS (1) RÉU: M M SILVA GUIMARAES E CIA LTDA - ME E OUTROS (24) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58cbeac proferido nos autos. DESPACHO - OFÍCIO (Av. Menino Marcelo, 99 - Cidade Universitária, Maceió - AL, CEP: 57073-470 / Endereços eletrônicos: protocolo.documentos@detran.al.gov.br e gabinete@detran.al.gov.br) Chegou ao conhecimento deste Juízo, por meio do patrono do sócio FABIAN AMILTON SILVA GUIMARÃES, a informação de que a restrição incidente sobre a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) permanece ativa, obstando-o do regular direito de dirigir. Constata-se que, em 29 de julho de 2026, este Juízo proferiu determinação judicial, consubstanciada no Id d29a43c, por meio da qual foi expressamente ordenada a imediata revogação da ordem de bloqueio/suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do executado. Registra-se, ainda, que a referida determinação foi devidamente encaminhada ao órgão executivo de trânsito por meio do canal eletrônico oficial, tendo sido, igualmente, expedido Mandado de Diligência, conforme documento juntado aos presentes autos sob o Id 375fc1, para adoção das providências necessárias ao integral cumprimento da ordem judicial. Não obstante a regular expedição e o comprovado encaminhamento das determinações judiciais, verifica-se que, até a presente data, o DETRAN/AL permanece omisso quanto ao cumprimento da ordem, não tendo adotado as providências necessárias à sua efetivação, sem apresentar qualquer esclarecimento ou justificativa nos autos acerca da inobservância da determinação judicial. Diante de tais circunstâncias, ATRIBUO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO e REITERO A ORDEM JUDICIAL, determinando ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL que, no prazo improrrogável de 72 horas, contado de sua ciência, promova a imediata remoção da restrição incidente sobre a Carteira Nacional de Habilitação – CNH do condutor FABIAN AMILTON SILVA GUIMARAES (CPF: 286.123.374-53), restabelecendo sua plena regularidade perante os sistemas de trânsito. Determino, ainda, que a Secretaria deste Juízo/SEPP mantenha contato institucional direto com o órgão de trânsito (DETRAN/AL) a fim de obter informações, alinhar procedimentos e garantir o efetivo e célere cumprimento da ordem exarada. Encaminhe-se a presente deliberação ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL, por meio dos endereços eletrônicos institucionais: protocolo.documentos@detran.al.gov.br e gabinete@detran.al.gov.br. Cumpra-se com urgência. MACEIO/AL, 10 de setembro de 2026. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA DE HOLANDA CAVALCANTE MONTEIRO - LENIVALDO PACHECO DE OLIVEIRA - WORLD CELL BUSINESS LTDA - L. A BAR E RESTAURANTE LTDA - ME - ROBERTO ALVES DOS SANTOS - MARIA MARLENE SILVA GUIMARAES - M M SILVA GUIMARAES E CIA LTDA - ME - L & M COMERCIO E SERVICO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO LTDA. - ME - VIDEO MACHINE EIRELI - ME - AUTO PARTS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - FABIAN LUNA GUIMARAES - BERNARDO NOVAES FERRAZ PACHECO OLIVEIRA - GABRIEL FALCAO GUIMARAES - LEONARD SILVA GUIMARAES - LIDER CELULAR COM.E IMPORTACAO LTDA - M B COMERCIO VAREJSTA DE MATERIAL DE COMUNICACAO LTDA - FABIO ANTONIO DE MORAES - MARIA LUCIA NOVAES FERRAZ PACHECO OLIVEIRA - LIDER COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - NATALIA DE HOLANDA CAVALCANTE MONTEIRO - GUIMARAES E CAMPOS LTDA - ME - FABIAN AMILTON SILVA GUIMARAES - WORLD CELL COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - OLGA MARIA FALCAO GUIMARAES

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