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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoAudiência publicada em 16/09/2026
Cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização de audiência de conciliação ou de mediação. Conforme determina o art. 4° do CPC, as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
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