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Tribunal
TJRJ
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ago/2026
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Intimação
TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública · Sentença
JOZY DEL GIUDICE SAUL MACHADO deflagrou a presente fase de Cumprimento de Sentença em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, visando à satisfação do crédito judicialmente reconhecido. O ente público executado efetuou o depósito voluntário da quantia devida, tendo a parte exequente requerido a expedição do competente mandado de pagamento em favor de sua patrona e informado a ausência de créditos remanescentes (fl. 431). Foi deferida e efetivada a expedição do alvará eletrônico de pagamento nº 3356325 no valor depositado com os devidos acréscimos legais (fls. 433 e 437). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Diante do cumprimento voluntário pelo ente público e da expressa manifestação da exequente atestando a quitação da dívida, resta plenamente satisfeita a obrigação executada nos autos. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes em desfavor do ente público, ante a isenção legal aplicável. Com o trânsito em julgado e certificada a regularidade formal dos atos e a ausência de pendências pela Central de Processamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
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