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TRT2 · 43ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0155500-36.2009.5.02.0043 RECLAMANTE: ALEXANDRE SANTOS ANDRADE RECLAMADO: SECURE MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58fec43 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DAVID CARVALHO TOLEDO JUNIOR DESPACHO Vistos. A executada requer, em caráter de urgência, o levantamento da constrição incidente sobre seu benefício previdenciário, alegando comprometimento de sua subsistência. Verifica-se, contudo, que o ofício destinado à implantação da penhora perante o INSS foi encaminhado por este Juízo em 26/01/2026 (Id 82cf7ae ), não havendo notícia de que a ordem tenha sido efetivamente implementada. De outro lado, o extrato previdenciário apresentado pela própria executada registra a existência de descontos sob as rubricas “DETERMINAÇÃO JUDICIAL/PERC. RM (CONSIG. 94)” e “DESCONTO DE PENHORA JUDICIAL”, circunstância que demanda esclarecimento quanto à origem das constrições e à eventual vinculação com estes autos. Assim, intime-se, com urgência, o INSS, para que preste esclarecimentos acerca dos descontos judiciais atualmente incidentes sobre o benefício da executada CLEIDE APARECIDA DE CAMPOS, informando, em especial: a) a origem de cada constrição/desconto judicial incidente sobre o benefício, com indicação do respectivo processo e Juízo ordenante; b) se a ordem de penhora expedida por este Juízo de Id 82cf7ae , encaminhada em 26/01/2026 foi recebida e efetivamente implantada e, em caso positivo, a data de sua implantação, o percentual aplicado e os valores já descontados; c) caso não tenha sido implementada, a razão do não cumprimento da determinação judicial com a transferência dos valores. Intime-se, ainda, o reclamante para que se manifeste sobre o requerimento da executada em Id 33caffc , no prazo de 5 dias. Após, conclusos para apreciação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEIDE APARECIDA DE CAMPOS - SANDRA DE FATIMA INOCENCIO - SERVICE MASTER LTDA - ME - SABRINA MARTINS MADALENA - MARIA BENEDITA DE CAMPOS - SECURE MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
TRT2 · 43ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0155500-36.2009.5.02.0043 RECLAMANTE: ALEXANDRE SANTOS ANDRADE RECLAMADO: SECURE MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58fec43 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DAVID CARVALHO TOLEDO JUNIOR DESPACHO Vistos. A executada requer, em caráter de urgência, o levantamento da constrição incidente sobre seu benefício previdenciário, alegando comprometimento de sua subsistência. Verifica-se, contudo, que o ofício destinado à implantação da penhora perante o INSS foi encaminhado por este Juízo em 26/01/2026 (Id 82cf7ae ), não havendo notícia de que a ordem tenha sido efetivamente implementada. De outro lado, o extrato previdenciário apresentado pela própria executada registra a existência de descontos sob as rubricas “DETERMINAÇÃO JUDICIAL/PERC. RM (CONSIG. 94)” e “DESCONTO DE PENHORA JUDICIAL”, circunstância que demanda esclarecimento quanto à origem das constrições e à eventual vinculação com estes autos. Assim, intime-se, com urgência, o INSS, para que preste esclarecimentos acerca dos descontos judiciais atualmente incidentes sobre o benefício da executada CLEIDE APARECIDA DE CAMPOS, informando, em especial: a) a origem de cada constrição/desconto judicial incidente sobre o benefício, com indicação do respectivo processo e Juízo ordenante; b) se a ordem de penhora expedida por este Juízo de Id 82cf7ae , encaminhada em 26/01/2026 foi recebida e efetivamente implantada e, em caso positivo, a data de sua implantação, o percentual aplicado e os valores já descontados; c) caso não tenha sido implementada, a razão do não cumprimento da determinação judicial com a transferência dos valores. Intime-se, ainda, o reclamante para que se manifeste sobre o requerimento da executada em Id 33caffc , no prazo de 5 dias. Após, conclusos para apreciação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE SANTOS ANDRADE
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