Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo da 14ª Vara Cível da Comarca de Manaus/AM para processar e julgar o presente feito e, para resguardar o Princípio do Juiz Natural e a regra da perpetuatio jurisdictionis (art.
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43 do CPC), DETERMINO A IMEDIATA DEVOLUÇÃO (REDISTRIBUIÇÃO) dos presentes autos ao JUÍZO DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS, juízo efetivamente sorteado (mov. 12.0) e competente para a causa. Encaminhem-se os autos ao Setor de Distribuição para as devidas correções sistêmicas e remessa ao juízo competente. Cumpra-se, com urgência.
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