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TRT1 · 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4166102 proferida nos autos. Vistos, etc. Homologo os cálculos elaborados pelo i.Expert(Id 9c8f933), por estarem corretos e adequados a coisa julgada, restando zerado o valor a ser homologado, conforme discriminado abaixo: - Crédito do Rte: R$ 0,00 - Custas: Já recolhidas. Certifico que há valores depositados nos autos pelas reclamadas, sendo que o depósito(ID d2d2e8d) fora realizado em favor do TRT 1. Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação e ciência de que o depósito judicial foi convolado em penhora, restando garantido o juízo, e para que, querendo, oponham embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, no prazo legal. Decorrido o prazo sem oposição de incidentes, certifique-se. Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.Quanto ao saldo, após direi. Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47. DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho. Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados. Cumprido, arquivem-se, com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REYNALDO DA COSTA CARVALHO - MARIA LUCIA TEIXEIRA SOUZA
TRT1 · 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4166102 proferida nos autos. Vistos, etc. Homologo os cálculos elaborados pelo i.Expert(Id 9c8f933), por estarem corretos e adequados a coisa julgada, restando zerado o valor a ser homologado, conforme discriminado abaixo: - Crédito do Rte: R$ 0,00 - Custas: Já recolhidas. Certifico que há valores depositados nos autos pelas reclamadas, sendo que o depósito(ID d2d2e8d) fora realizado em favor do TRT 1. Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação e ciência de que o depósito judicial foi convolado em penhora, restando garantido o juízo, e para que, querendo, oponham embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, no prazo legal. Decorrido o prazo sem oposição de incidentes, certifique-se. Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.Quanto ao saldo, após direi. Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47. DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho. Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados. Cumprido, arquivem-se, com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA
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