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0155252-92.2016.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 10ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau)

    ADV: ROBERTA STUDART GUIMARAES (OAB 20223/CE) - Processo 0155252-92.2016.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Evasão mediante violência contra a pessoa - AUT PL: Policia Civil do Estado do Ceará - AUTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Francisco Manoel de Sousa Filho e outros - DEPRECADO: Fórum da Comarca de Aquiraz-CE - Fórum Des. Ernani Barreira Porto - Por conseguinte, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA em relação a FRANCISCO MANOEL DE SOUSA FILHO, mantendo-se o regular prosseguimento da ação penal quanto aos crimes nela imputados. Indefiro, por conseguinte, os pedidos de rejeição da denúncia, de reconhecimento de ausência de justa causa e de absolvição sumária. Considerando que a exordial delatória encontra-se lastreada em razoável suporte probatório, havendo, destarte, justa causa para a presente persecução penal, ratifico a decisão que a recebeu (fls. 67). Desta forma, pelos fundamentos acima alinhados, designo a audiência de Instrução e Julgamento, na modalidade híbrida, para o dia 15 de outubro de 2026, às 10:00h, a ser realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, podendo ser utilizado no Celular, Tablet, Desktop ou Notebook para o qual será necessário o uso de microfone e câmera. Caso o participante não possua os meios necessários para participar de forma online, deverá comparecer presencialmente ao gabinete da 10ª Vara Criminal de Fortaleza, localizado no Fórum Clóvis Beviláqua (Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220 - Edson Queiroz, Fortaleza - CE, 60811-690). Faça constar no(s) mandado(s), o link que será realizada a audiência: https://bit.ly/371hEfK Destarte, constar no(s) mandado(s), que o oficial de justiça, ao fazer as intimações pessoais ou via whatsapp, deve orientá-las a baixar e instalar o aplicativo em seu computador, aparelho celular ou qualquer outro dispositivo eletrônico, bem como colher o número de telefone das mesmas. Outrossim, fazer constar no mandado o whatsapp business: 3108-0973, deste gabinete, para qualquer informação ou dúvida acerca da audiência por videoconferência. O gabinete deverá promover as intimações dos réus presos, policiais militares e civis, através do sistema SAV. Requisite-se via SAV: FELIPE NUNES DANTAS, Inspetor da policia civil (fls. 04/05) FRANCISCO MANOEL DE SOUSA FILHO(acusado) À SEJUD, para promover as seguintes intimações: Testemunhas de defesa: VITORIANO OLIVEIRA DO NASCIMENTO Rua: Coelho Neto, nº 1764, Barra do Ceará - casa 1 -Fortaleza/CE ESTEVÃO MONTEIRO CARNEIRO Rua Antônio de Paula 1070, Bairro: Vicente pinzom, Fortaleza/CE JORGE LUIS MARCELINO DA SILVA (fls. 9/10) Rua Lagoa Li, Iguape, Aquiraz/CE(tel. ELY MOURA MENDES Rua jucelino Kubstchek, Assentamento cione, Chorozinho-CE(tel. 32340318) Do advogado particular Dra. Roberta Studart - OAB/CE Nº 20.223 Destaca-se que houve a antecipação da produção probatória conforme decisão de folhas 244/245, e que a defesa foi intimada das referidas provas(folhas 1053/ Bem como que a defesa foi intimada á folhas 1057. Quanto ao pleito de revogação da prisão preventiva, considerando que se trata de questão de natureza cautelar, deverá ser processado em autos próprios, como incidente processual, a fim de que seja devidamente apreciado em apartado, sem prejuízo do regular prosseguimento da presente ação penal. Expedientes necessários.

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