Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0155200-52.2000.5.02.0314 RECLAMANTE: JOSE ZENAILDO DE MELO SILVA RECLAMADO: ARR EMPRESA DE SERVICOS AUX DE TRANSPORTES AEREOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df2dbd8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. BEATRIZ FERNANDES PEREIRA BRANCO Servidora DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Chamo o feito à ordem. No que se refere à executada MARIA HELENILDE DE ARAUJO PALMESCIANO, verifica-se que não foi deferida penhora sobre seu benefício previdenciário na decisão de id. 1b51621. Não obstante, conforme informado pelo INSS, foi averbada a penhora de 10% sobre o benefício previdenciário nº 41/198.381.729-2, de titularidade da executada, conforme documentos de ids. ecde131 e #id:08437ef. Assim, atribuo força de ofício ao presente despacho, a ser encaminhado pela Secretaria desta Vara, por correio eletrônico, à Seção Análise de Manutenção de Benefício – SAMB – Gerência Executiva Niterói – GEXNIT, no endereço samb.gexnit@inss.gov.br, para que proceda, imediatamente, ao levantamento/desbloqueio da penhora de 10% incidente sobre o benefício previdenciário nº 41/198.381.729-2, de titularidade de MARIA HELENILDE DE ARAUJO PALMESCIANO, CPF nº 095.659.902-82, bem como à restituição direta à executada dos valores eventualmente bloqueados e ainda não transferidos a estes autos. Caso, contudo, algum valor decorrente da referida penhora venha a ser transferido a estes autos, fica desde já deferida sua imediata restituição à executada, mediante expedição de alvará, independentemente de nova deliberação. O presente despacho deverá ser encaminhado com cópia da decisão de id. 1b51621, para ciência e imediato cumprimento. Ante o acima exposto, fica prejudicada a análise da impugnação de #id:fd47196. Quanto ao executado PAULO PEDRO PALMESCIANO, contudo, permanece hígida a penhora de 10% sobre seus proventos, conforme decisão de id. 1b51621, mantida pelo acórdão de id. 769b434. Assim, atribuo força de ofício ao presente despacho, a ser encaminhado pela parte interessada ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL – CNPJ nº 00.394.494/0035-85, para que proceda à imediata implantação da penhora de 10% sobre os rendimentos do executado PAULO PEDRO PALMESCIANO – CPF nº 329.687.607-34, bem como ao direcionamento dos respectivos valores para conta judicial à disposição destes autos, até a integral satisfação do débito, atualmente no valor de R$ 26.789,91, em 08/09/2026. O ofício deverá ser encaminhado com cópia das decisões de ids. 1b51621 e 769b434. Os depósitos deverão ser realizados mensalmente, no prazo de 5 (cinco) dias da retenção, em conta judicial à disposição deste Juízo, em instituição financeira oficial (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), nos termos do art. 840, I, do CPC. O exequente deverá comprovar o encaminhamento do ofício no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito. No silêncio, registre-se o sobrestamento do feito por frustrada a execução, iniciando-se a fluência do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. Ciência via DJEN. Nada mais. GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO PEDRO PALMESCIANO
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0155200-52.2000.5.02.0314 RECLAMANTE: JOSE ZENAILDO DE MELO SILVA RECLAMADO: ARR EMPRESA DE SERVICOS AUX DE TRANSPORTES AEREOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df2dbd8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. BEATRIZ FERNANDES PEREIRA BRANCO Servidora DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Chamo o feito à ordem. No que se refere à executada MARIA HELENILDE DE ARAUJO PALMESCIANO, verifica-se que não foi deferida penhora sobre seu benefício previdenciário na decisão de id. 1b51621. Não obstante, conforme informado pelo INSS, foi averbada a penhora de 10% sobre o benefício previdenciário nº 41/198.381.729-2, de titularidade da executada, conforme documentos de ids. ecde131 e #id:08437ef. Assim, atribuo força de ofício ao presente despacho, a ser encaminhado pela Secretaria desta Vara, por correio eletrônico, à Seção Análise de Manutenção de Benefício – SAMB – Gerência Executiva Niterói – GEXNIT, no endereço samb.gexnit@inss.gov.br, para que proceda, imediatamente, ao levantamento/desbloqueio da penhora de 10% incidente sobre o benefício previdenciário nº 41/198.381.729-2, de titularidade de MARIA HELENILDE DE ARAUJO PALMESCIANO, CPF nº 095.659.902-82, bem como à restituição direta à executada dos valores eventualmente bloqueados e ainda não transferidos a estes autos. Caso, contudo, algum valor decorrente da referida penhora venha a ser transferido a estes autos, fica desde já deferida sua imediata restituição à executada, mediante expedição de alvará, independentemente de nova deliberação. O presente despacho deverá ser encaminhado com cópia da decisão de id. 1b51621, para ciência e imediato cumprimento. Ante o acima exposto, fica prejudicada a análise da impugnação de #id:fd47196. Quanto ao executado PAULO PEDRO PALMESCIANO, contudo, permanece hígida a penhora de 10% sobre seus proventos, conforme decisão de id. 1b51621, mantida pelo acórdão de id. 769b434. Assim, atribuo força de ofício ao presente despacho, a ser encaminhado pela parte interessada ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL – CNPJ nº 00.394.494/0035-85, para que proceda à imediata implantação da penhora de 10% sobre os rendimentos do executado PAULO PEDRO PALMESCIANO – CPF nº 329.687.607-34, bem como ao direcionamento dos respectivos valores para conta judicial à disposição destes autos, até a integral satisfação do débito, atualmente no valor de R$ 26.789,91, em 08/09/2026. O ofício deverá ser encaminhado com cópia das decisões de ids. 1b51621 e 769b434. Os depósitos deverão ser realizados mensalmente, no prazo de 5 (cinco) dias da retenção, em conta judicial à disposição deste Juízo, em instituição financeira oficial (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), nos termos do art. 840, I, do CPC. O exequente deverá comprovar o encaminhamento do ofício no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito. No silêncio, registre-se o sobrestamento do feito por frustrada a execução, iniciando-se a fluência do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. Ciência via DJEN. Nada mais. GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ZENAILDO DE MELO SILVA