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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Sucessões Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2114, Fortaleza-CE - E-mail: for.1sucessoes@tjce.jus.br Processo nº 0155028-52.2019.8.06.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA GLADYS DE BRITO CHRISTINA REQUERENTE: ALCIDES PINTO CHRISTINA DESPACHO Vistos em conclusão. Analisando os autos, verifico que o imóvel objeto do alvará de ID 220916454 foi atribuído à requerente, no plano de partilha homologado, na proporção de 50% (cinquenta por cento). Sobreveio a petição de ID 221545904, por meio da qual Maria Gladys de Brito Christina requer a dispensa da exigência de depósito do produto da venda em conta judicial, sob o argumento de que o referido bem lhe teria sido destinado em sua integralidade. Todavia, o fundamento invocado não encontra respaldo no plano de partilha homologado nem na sentença que o homologou, dos quais se extrai que a requerente faz jus apenas a 50% (cinquenta por cento) do imóvel. Diante do exposto, indefiro o pedido formulado no ID 221545904, porquanto incompatível com os termos da partilha homologada e da respectiva sentença. Ciência à parte interessada. Decorrido o prazo, não havendo novos requerimento retornem os autos ao arquivo. Expedientes necessários. FORTALEZA, 08 de setembro de 2026. Edson Feitosa dos Santos Filho Juiz de Direito