CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0154645-23.2014.4.02.5101/RJ EXECUTADO: JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO TERROSO ADVOGADO(A): MAURO ABDON GABRIEL (OAB RJ082725) DESPACHO/DECISÃO I – No Evento 302, em 22/06/2023, foi deferido o pleito da União Federal para penhorar 20% do benefício
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previdenciário recebido pelo réu, JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO TERROSO (CPF: ***.***.***-**), ante a não localização de outros bens. Em virtude disto, foi determinada a expedição de ofício à CEF para abertura de conta judicial para depósito; e ao INSS para que realizasse o depósito em conta judicial, vinculada ao presente processo, na agência 0625, até a integral garantia da execução, no importe de R$ 299.115,02. No Evento 316, a CEF informou a abertura da conta. No entanto, com relação ao INSS, não obstante a expedição de ofícios nos Eventos 317, 326 e 334, a autarquia simplesmente ignorou as determinações do Juízo. Nota-se, portanto, que o feito tramita há mais de 2 (dois) anos unicamente porque o INSS recusa-se a cumprir as ordens emanadas. Após o INSS deixar de cumprir novamente a determinação de penhora, requisitou-se à CEAB/DJ para incluir a consignação requerida, 20% do benefício previdenciário recebido pelo réu (Evento 403). II – No Evento 417, em resposta, a CEAB/DJ informou que “esta Unidade de Atendimento de Demandas Judiciais do INSS comunica que cumpre decisões judiciais apenas de processos em que o INSS tenha sido parte”, bem como “que o mesmo deve ser reencaminhado à PFE-INSS sede”. Sendo assim, para cumprimento do provimento jurisdicional que deferiu a constrição sobre o benefício previdenciário do executado, expeça-se Carta Precatória à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE-INSS Sede), a fim de que seja efetuada a implantação do desconto do benefício previdenciário do executado [“Defiro o requerimento da penhora de 20% do benefício previdenciário recebido pelo réu, JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO TERROSO (CPF: ***.***.***-**), ante a não localização de outros bens, nos termos requeridos pela União Federal. (...) ao INSS para que realize o depósito em conta judicial, vinculada ao presente processo, na agência 0625, até a integral garantia da execução, no importe de R$ 299.115,02”], ressaltando novamente que a conta já foi aberta pela CEF (Evento 316 - Agência: 0625, Operação: 635, conta: 00029272-8)]. Prazo: 15 dias. Após, dê-se vista ao exequente.
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