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0154442-13.2023.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica · Decisão

    Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município visando à cobrança de créditos tributários referentes ao TCDL. Considerando que a dívida permanece em cobrança no Sistema da Dívida Ativa, impõe-se o regular prosseguimento do feito executivo, com a penhora do imóvel. No tocante à formalização do ato, contudo, revela-se desnecessária a lavratura de termo apartado, uma que a própria decisão judicial contém todos os elementos necessários à sua execução. Com efeito, a prática forense e os princípios da celeridade e da economia processual (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) autorizam que o próprio decisum sirva como mandado ou termo, evitando a repetição de atos meramente formais e desprovidos de utilidade prática. A exigência de lavratura de termo apartado ou de repetição formal do comando judicial não agrega qualquer utilidade prática ao ato, configurando providência meramente burocrática, incompatível com a racionalização do procedimento executivo e com a busca pela efetividade da prestação jurisdicional. Assim, estando o comando judicial suficientemente claro e completo, a própria decisão se mostra apta a instrumentalizar o ato executivo, pelo que determino o prosseguimento do feito com a penhora do imóvel, valendo a presente decisão como o respectivo termo. Providencie, o cartório, a intimação do executado, na forma do que dispõe o artigo 12 da LEF para a propositura de embargos e inclua-se o feito no local virtual AG. PROPOSITURA DE EMBARGOS ( EMBAR) Anote-se no lembrete do processo: TCDL. PENHORA DO IMÓVEL. INTIMAÇÃO ADV. APÓS INCLUSÃO NO LOCAL EMBAR.

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