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TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Processo 0154360-79.2003.8.26.0100 (583.00.2003.154360) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - SAVEN COMERCIAL E IMOVEIS LTDA - Oswaldo Rodriguez Cespedes e outro - Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e, quanto ao pedido de apreciação do requerimento de ofício ao Banco do Brasil, DECLARO-O PREJUDICADO, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente. No mais, NEGO PROVIMENTO aos embargos, mantendo-se, em seus exatos termos, a sentença de fls. 500/501, à qual não se atribuem efeitos infringentes. Sem custas e honorários advocatícios, dada a natureza da decisão. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), WILTON MAURELIO JUNIOR (OAB 167911/SP), WILTON MAURELIO (OAB 33927/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP)
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