Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMG
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3
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2026-09-14 a 2026-09-16
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0154281-04.2014.8.13.0480/MG
AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG
DECISÃO
Vistos, etc
Considerando que o §3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil de 2015 retirou o juízo de admissibilidade deste 1º grau de jurisdição, uma vez interposto recurso de apelação, caberá ao Cartório abrir vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, consoante artigo 1.010, §1º, do mencionado diploma. Idêntico procedimento deverá ser adotado na hipótese de recurso adesivo, conforme §2º do artigo supramencionado.
Após as formalidades, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com as devidas homenagens de estilo.
Para mais, ressalta-se que a sentença disposta em EVENTO 274 é sujeita ao reexame necessário, nos moldes do artigo 28, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Cumpra-se.
2026-09-14 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0154281-04.2014.8.13.0480/MG
AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG
RÉU: MARIA LUCIA PEREIRA
RÉU: GRAZIELA PEREIRA OSTEMBERG
RÉU: VITOR GABRIEL PEREIRA OSTEMBERG
RÉU: GRACIELE PEREIRA
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 11/09/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria
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