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0154202-94.2017.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendária

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0154202-94.2017.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Concessão] APELANTE: MARIA DE FATIMA TEMOTEO CAMPELO APELADO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, embora determinada por meio do despacho de ID 222455521, não houve a efetiva realização da intimação da parte exequente quanto à obrigação de fazer. Ademais, sobreveio a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado do Ceará no ID 226373291, acompanhada dos documentos de IDs 226373297 e 226374885. Assim, proceda a SEJUD à intimação da parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias: a) cumpra o determinado no despacho de ID 222455521; b) manifeste-se acerca da impugnação (ID 226373291) e dos documentos apresentados pelo Estado do Ceará (IDs 226373297 e 226374885). Expedientes necessários. Fortaleza- CE, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário

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