Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 0154200-53.2000.5.02.0302 RECLAMANTE: PATRICIA DE MOURA ALIPIO MELO RECLAMADO: M. GONCALVES CAMPOS GUARUJA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c41bad7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 31/08/2026 VERA LUCIA PEDROSO RIBEIRO Vistos, etc. Tendo em vista a interposição de agravo de petição, passo à análise de admissibilidade: Agravo de Petição interposto pelo reclamada #id:e1bb3ca - O advogado subscritor do recurso possui poderes outorgados #id:cd2b764 - O agravo é tempestivo; - Não há preparo a realizar. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, intime(m)-se para apresentação de contraminuta. Posteriormente, sejam encaminhados os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho. Ficam as partes advertidas de que após a remessa dos autos à instância recursal qualquer petição deverá ser protocolada via PJe 2.º grau, diante da indisponibilidade dos autos na primeira instância. GUARUJA/SP, 01 de setembro de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO GONCALVES CAMPOS
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 0154200-53.2000.5.02.0302 RECLAMANTE: PATRICIA DE MOURA ALIPIO MELO RECLAMADO: M. GONCALVES CAMPOS GUARUJA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c41bad7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 31/08/2026 VERA LUCIA PEDROSO RIBEIRO Vistos, etc. Tendo em vista a interposição de agravo de petição, passo à análise de admissibilidade: Agravo de Petição interposto pelo reclamada #id:e1bb3ca - O advogado subscritor do recurso possui poderes outorgados #id:cd2b764 - O agravo é tempestivo; - Não há preparo a realizar. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, intime(m)-se para apresentação de contraminuta. Posteriormente, sejam encaminhados os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho. Ficam as partes advertidas de que após a remessa dos autos à instância recursal qualquer petição deverá ser protocolada via PJe 2.º grau, diante da indisponibilidade dos autos na primeira instância. GUARUJA/SP, 01 de setembro de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRICIA DE MOURA ALIPIO MELO