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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santos
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0153800-94.2006.5.02.0442 RECLAMANTE: LEONALDO DOS SANTOS RECLAMADO: VERIDIANO PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS (16) PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região 2ª Vara do Trabalho de Santos RUA BRAZ CUBAS, 158/162, VILA NOVA, SANTOS - SP - CEP: 11013-162 EDITAL - PJe-JT O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe-JT nº 0153800-94.2006.5.02.0442, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: LEONALDO DOS SANTOS contra RECLAMADO: VERIDIANO PEREIRA DOS SANTOS e outros (16) e, por encontrar-se a RECLAMADA VALDEIR JOSE DA SILVA Expediente enviado por outro meio em local incerto e não sabido, fica(m) INTIMADA(S) para tomar ciência da sentença ID cedc359, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, este Juízo decide: a) julgar procedente em parte o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para incluir no polo passivo da execução os seguintes suscitados, com responsabilidade solidária pela satisfação do crédito exequendo, nos limites dos arts. 10-A da CLT, 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil: Terezinha Paulino da Silva (CPF 033.257.288-98), Carlos Felipe da Silva (CPF 224.388.148-96), Rudi Celio Maciel de Araujo (CPF 334.284.588-00), Suellen de Carvalho Barbosa (CPF 376.480.618-48), Camila de Sousa Santos Amorim (CPF 320.457.938-77), Valdeir Jose da Silva (CPF 803.122.761-68), Gercino Pereira da Silva (CPF 660.162.315-68), Jhonny Pereira da Silva (CPF 318.756.918-80) e Jucimar de Sousa (CPF 416.813.298-67); b) extinguir o IDPJ sem resolução de mérito em relação a Israel Sobreira de Sousa (CPF 374.494.488-31), falecido em 7 de abril de 2024, facultando aoexequente requerer o redirecionamento ao espólio ou sucessores; c) intimar os ora incluídos para, no prazo de 48 horas, pagar integralmente o débito exequendo ou garantir a execução, sob pena de prosseguimento da execução com medidas constritivas sobre seus patrimônios pessoais, via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB e demais convênios disponíveis; d) indeferir os pedidos de produção de prova formulados pelo exequente (ID 334c41c). https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26070111494642700000470909218?instancia=1 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SANTOS/SP, 28 de agosto de 2026. GABRIELA TIBURCIO SALGADO SILVEIRA DA MATA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VALDEIR JOSE DA SILVA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santos
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0153800-94.2006.5.02.0442 RECLAMANTE: LEONALDO DOS SANTOS RECLAMADO: VERIDIANO PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS (16) PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região 2ª Vara do Trabalho de Santos RUA BRAZ CUBAS, 158/162, VILA NOVA, SANTOS - SP - CEP: 11013-162 EDITAL - PJe-JT O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe-JT nº 0153800-94.2006.5.02.0442, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: LEONALDO DOS SANTOS contra RECLAMADO: VERIDIANO PEREIRA DOS SANTOS e outros (16) e, por encontrar-se a RECLAMADA TEREZINHA PAULINO DA SILVA Expediente enviado por outro meio em local incerto e não sabido, fica(m) INTIMADA(S) para tomar ciência da sentença ID cedc359, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, este Juízo decide: a) julgar procedente em parte o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para incluir no polo passivo da execução os seguintes suscitados, com responsabilidade solidária pela satisfação do crédito exequendo, nos limites dos arts. 10-A da CLT, 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil: Terezinha Paulino da Silva (CPF 033.257.288-98), Carlos Felipe da Silva (CPF 224.388.148-96), Rudi Celio Maciel de Araujo (CPF 334.284.588-00), Suellen de Carvalho Barbosa (CPF 376.480.618-48), Camila de Sousa Santos Amorim (CPF 320.457.938-77), Valdeir Jose da Silva (CPF 803.122.761-68), Gercino Pereira da Silva (CPF 660.162.315-68), Jhonny Pereira da Silva (CPF 318.756.918-80) e Jucimar de Sousa (CPF 416.813.298-67); b) extinguir o IDPJ sem resolução de mérito em relação a Israel Sobreira de Sousa (CPF 374.494.488-31), falecido em 7 de abril de 2024, facultando aoexequente requerer o redirecionamento ao espólio ou sucessores; c) intimar os ora incluídos para, no prazo de 48 horas, pagar integralmente o débito exequendo ou garantir a execução, sob pena de prosseguimento da execução com medidas constritivas sobre seus patrimônios pessoais, via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB e demais convênios disponíveis; d) indeferir os pedidos de produção de prova formulados pelo exequente (ID 334c41c). https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26070111494642700000470909218?instancia=1 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SANTOS/SP, 28 de agosto de 2026. GABRIELA TIBURCIO SALGADO SILVEIRA DA MATA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - TEREZINHA PAULINO DA SILVA
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