Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7593a4a proferido nos autos. DECISÃO PJe Vistos, etc. Homologo os cálculos de ID nº ff2d948, no valor total de R$ 256.327,77, líquidos ao reclamante. São devidos, ainda, R$ 48.397,78 2 ao INSS e R$ 12.585,90 de IRPF. Intimem-se as partes, devendo as rés virem com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. A ré deverá comprovar o recolhimento relativo ao INSS em guia própria. Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, valendo o silêncio como concordância tácita. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VARIG PARTICIPACOES EM SERVICOS COMPLEMENTARES S.A. - FALIDA
- VARIG PARTICIPACOES EM TRANSPORTES AEREOS S.A.
- FUNDACAO RUBEN BERTA
- OCEANO PRAIA HOTEL LTDA
- SATA SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S/A FALIDA
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
- INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS DA AMAZONIA - FALIDO
- TROPICAL HOTELARIA LTDA. - FALIDA
TRT1 · 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7593a4a proferido nos autos. DECISÃO PJe Vistos, etc. Homologo os cálculos de ID nº ff2d948, no valor total de R$ 256.327,77, líquidos ao reclamante. São devidos, ainda, R$ 48.397,78 2 ao INSS e R$ 12.585,90 de IRPF. Intimem-se as partes, devendo as rés virem com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. A ré deverá comprovar o recolhimento relativo ao INSS em guia própria. Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, valendo o silêncio como concordância tácita. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WALTER JOSE LOPES LOURES