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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 45ª Vara Cível · Decisão
Considerando a ocorrência da hipótese prevista no artigo 921 III do CPC, SUSPENDO A EXECUÇÃO pelo prazo de 1 ano, alertando as partes que durante a suspensão ora determinada suspende-se, igualmente, a prescrição, na forma do artigo 921, parágrafos 1° e 2º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo. Findo o prazo, intime-se a parte exequente para que esclareça como pretende prosseguir, em 5 dias úteis, sob pena de extinção do feito, ficando desde logo cientes as partes da retomada do decurso do prazo prescricional nos moldes do artigo 921, §4º do CPC.
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