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Tribunal
TJCE
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ago/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0153546-40.2017.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REQUERIDO: Aceg - Associacao Cientifica de Estudos Agrarios DECISÃO Vistos hoje. Após a análise dos autos, verifica-se que já foi realizada a evolução de classe para cumprimento de sentença. Contudo o exequente não apresentou o comprovante de recolhimento das custas processuais necessárias ao início desta fase, tampouco é beneficiário da gratuidade da justiça. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial do cumprimento de sentença, comprovando o efetivo recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento (arts. 513, caput, c/c 801, ambos do CPC). Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível