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0153521-56.2019.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: for.33civel@tjce.jus.br Processo: 0153521-56.2019.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Autor: ISABELLA LUSTOSA GIRAO CAVALCANTE Réu: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO e outros DESPACHO Considerando a concordância das partes requeridas quanto aos honorários periciais fixados no ID 179357096, conforme manifestações de IDs 201191826 e 201422521, bem como a necessidade de regular prosseguimento do feito, intime-se o perito nomeado, João Welberthon Matos de Queiroz, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a data, horário e local para realização da perícia, devendo tais informações ser juntadas aos autos com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Consigno que a requerida Unimed Fortaleza comprovou o depósito de sua cota-parte dos honorários periciais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado, conforme ID nº 202939981. Intime-se o requerido Daniel Freire de Figueiredo para que proceda ao depósito de sua cota-parte dos honorários periciais, correspondente aos 50% (cinquenta por cento) remanescentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica consignado que os valores correspondentes aos 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários periciais somente poderão ser liberados após a juntada do laudo pericial aos autos e o integral cumprimento do encargo pela expert. Intime-se, ainda, o perito para informar seus dados bancários, a fim de viabilizar a expedição de alvará para levantamento da parcela antecipada dos honorários periciais já depositada. Realizada a perícia, deverá o perito apresentar o respectivo laudo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do exame pericial, ressalvada eventual necessidade de prorrogação, desde que previamente requerida e devidamente justificada. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, facultada a apresentação de pareceres pelos assistentes técnicos no mesmo prazo. Perito: João Welberthon Matos Queiroz E-mail: joaowelberton@hotmail.com Telefone: (11) 94875-9279 Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, 26 de agosto de 2026. MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJCE · 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: for.33civel@tjce.jus.br Processo: 0153521-56.2019.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Autor: ISABELLA LUSTOSA GIRAO CAVALCANTE Réu: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO e outros DESPACHO Considerando a concordância das partes requeridas quanto aos honorários periciais fixados no ID 179357096, conforme manifestações de IDs 201191826 e 201422521, bem como a necessidade de regular prosseguimento do feito, intime-se o perito nomeado, João Welberthon Matos de Queiroz, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a data, horário e local para realização da perícia, devendo tais informações ser juntadas aos autos com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Consigno que a requerida Unimed Fortaleza comprovou o depósito de sua cota-parte dos honorários periciais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado, conforme ID nº 202939981. Intime-se o requerido Daniel Freire de Figueiredo para que proceda ao depósito de sua cota-parte dos honorários periciais, correspondente aos 50% (cinquenta por cento) remanescentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica consignado que os valores correspondentes aos 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários periciais somente poderão ser liberados após a juntada do laudo pericial aos autos e o integral cumprimento do encargo pela expert. Intime-se, ainda, o perito para informar seus dados bancários, a fim de viabilizar a expedição de alvará para levantamento da parcela antecipada dos honorários periciais já depositada. Realizada a perícia, deverá o perito apresentar o respectivo laudo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do exame pericial, ressalvada eventual necessidade de prorrogação, desde que previamente requerida e devidamente justificada. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, facultada a apresentação de pareceres pelos assistentes técnicos no mesmo prazo. Perito: João Welberthon Matos Queiroz E-mail: joaowelberton@hotmail.com Telefone: (11) 94875-9279 Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, 26 de agosto de 2026. MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito

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