Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Ante o exposto INDEFIRO de plano o petitório de MOV. 340.1, com fundamento nos Arts. 502, 505 e 924, inciso II, todos do Código de Processo Civil, em razão da preclusão máxima consumada pela coisa julgada material. MANTENHO hígida a Sentença extintiva de MOV.
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